TJDF PET / Embargos de Declaração no(a) Agravo Interno no(a) Petição-20140110855690REE
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (ARE 739.382 - TEMA 657). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - A inexistência de omissão no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. II - OSupremo Tribunal Federal, no ARE 739.238/RJ - paradigma do Tema 657, decidiu pela inexistência de repercussão geral, nos casos em que se discute a responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem, mesma matéria tratada nos presentes autos. III -Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (ARE 739.382 - TEMA 657). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - A inexistência de omissão no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. II - OSupremo Tribunal Federal, no ARE 739.238/RJ - paradigma do Tema 657, decidiu pela inexistência de repercussão geral, nos casos em que se discute a responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem, mesma matéria tratada nos presentes autos. III -Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
20/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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