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Jurisprudência


TJDF PET -Petição-20090020151755PET

Ementa
PETIÇÃO. AJUIZAMENTO COMO RECLAMAÇÃO. DESRESPEITO À AUTORIDADE DA DECISÃO DO CONSELHO ESPECIAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONAIDADE. ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO. CABIMENTO. EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO.- A declaração de inconstitucionalidade tem eficácia vinculante, em regra, a partir da publicação da ata de julgamento, devendo os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública do Distrito Federal pautar o exercício de suas funções com estrita observância às decisões proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade.- Nos termos do art. 132 do Regimento Interno deste Tribunal, caberá reclamação do Procurador-Geral de Justiça ou da parte interessada na causa para garantir a autoridade das decisões do Conselho Especial em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade.- Pedido julgado procedente. Unânime.

Data do Julgamento : 10/08/2010
Data da Publicação : 30/08/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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