TJDF PET -Petição-20120020121786PET
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM PENHORA MENSAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA.1 O Ministério Público verbera a decisão que suspendeu a ação penal e o curso do prazo prescricional depois de ser informado da penhora de parte do faturamento bruto da empresa devedora.2 Embora já constituído o crédito tributário, é razoável que se suspenda o processo contra o réu por crime tributário, ante a penhora de trinta por cento do faturamento bruto da empresa que os réus representam, pois, uma vez compensada a dívida, a punibilidade será extinta. Aplicação analógica do artigo 9º da Lei 10.684/2003, diante da expectativa de quitação do débito.3 Reclamação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM PENHORA MENSAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA.1 O Ministério Público verbera a decisão que suspendeu a ação penal e o curso do prazo prescricional depois de ser informado da penhora de parte do faturamento bruto da empresa devedora.2 Embora já constituído o crédito tributário, é razoável que se suspenda o processo contra o réu por crime tributário, ante a penhora de trinta por cento do faturamento bruto da empresa que os réus representam, pois, uma vez compensada a dívida, a punibilidade será extinta. Aplicação analógica do artigo 9º da Lei 10.684/2003, diante da expectativa de quitação do débito.3 Reclamação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/09/2012
Data da Publicação
:
03/10/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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