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Jurisprudência


TJDF QXC - 188158-20030020036866QXC

Ementa
AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME EM FACE DE SECRETÁRIO DE ESTADO - CRIME CONTRA A HONRA - INJÚRIA - CRÍTICA FEITA POR MEIO DA IMPRENSA -NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO - AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO (ART. 520 DO CPP) - NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE - PEREMPÇÃO - INEXISTÊNCIA - QUEIXA REJEITADA.I - PRELIMINAR: Não há que se falar em perempção, ante o não comparecimento do querelante à audiência de reconciliação (art. 520 do CPP), vez que esta é instituto típico do processo, vale dizer, só tem lugar quando já instaurada a relação jurídico-processual, o que ainda não ocorrera. Precedentes jurisprudenciais.II - MÉRITO: Nos lindes do juízo de prelibação, que informa o momento de recebimento da inicial acusatória, tem-se, na espécie, que a frase pronunciada pelo querelado para criticar a atuação do ilustre Deputado Distrital (As críticas do deputado Chico Leite comprovam que ele coloca a irracionalidade acima dos fatos. Normal no caso dele), não alcança a nota de dignidade penal, ante a ausência dos elementos necessários para que se aperfeiçoasse o delito de injúria. III - Queixa rejeitada.

Data do Julgamento : 02/03/2004
Data da Publicação : 27/04/2004
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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