TJDF QXC - 196494-20030020035582QXC
AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME EM FACE DE SECRETÁRIO DE ESTADO - CRIME CONTRA A HONRA - INJÚRIA - AFIRMAÇÃO, POR MEIO DA IMPRENSA, DE SER O QUERELADO MENTIROSO E LEVIANO - PLAUSIBILIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA - AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO (ART. 520 DO CPP) - NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE - PEREMPÇÃO - INEXISTÊNCIA - QUEIXA RECEBIDA.I - PRELIMINAR: Não há que se falar em perempção, ante o não comparecimento do querelante à audiência de reconciliação (art. 520 do CPP), vez que esta é instituto típico do processo, vale dizer, só tem lugar quando já instaurada a relação jurídico-processual, ou seja, quando já existente processo. Precedentes jurisprudenciais.II - MÉRITO: Nos lindes do juízo de prelibação, que informa o momento de recebimento da inicial acusatória, tem-se, na espécie, que as expressões usadas pelo querelado para se referir diretamente à pessoa do querelante carregam a nota de injuriosas, alcançando o patamar de relevância penal ao encontrar adequação típica no art. 22 c/c art. 23, II, da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67). III - Queixa recebida.
Ementa
AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME EM FACE DE SECRETÁRIO DE ESTADO - CRIME CONTRA A HONRA - INJÚRIA - AFIRMAÇÃO, POR MEIO DA IMPRENSA, DE SER O QUERELADO MENTIROSO E LEVIANO - PLAUSIBILIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA - AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO (ART. 520 DO CPP) - NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE - PEREMPÇÃO - INEXISTÊNCIA - QUEIXA RECEBIDA.I - PRELIMINAR: Não há que se falar em perempção, ante o não comparecimento do querelante à audiência de reconciliação (art. 520 do CPP), vez que esta é instituto típico do processo, vale dizer, só tem lugar quando já instaurada a relação jurídico-processual, ou seja, quando já existente processo. Precedentes jurisprudenciais.II - MÉRITO: Nos lindes do juízo de prelibação, que informa o momento de recebimento da inicial acusatória, tem-se, na espécie, que as expressões usadas pelo querelado para se referir diretamente à pessoa do querelante carregam a nota de injuriosas, alcançando o patamar de relevância penal ao encontrar adequação típica no art. 22 c/c art. 23, II, da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67). III - Queixa recebida.
Data do Julgamento
:
16/12/2003
Data da Publicação
:
24/08/2004
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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