TJDF RAG - 1000074-20170020002352RAG
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE DIREITO DE VISITAS AO IRMÃO DO APENADO - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Se o irmão do apenado ainda cumpre pena em regime aberto, inexistindo nos autos documento apto a comprovar a extinção da punibilidade, não há que se falar em violação ao direito de visita previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal - LEP. O cumprimento de pena em regime aberto - na modalidade prisão domiciliar - ostenta como condição a abstenção de convivência com pessoas que se encontrem cumprindo pena. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto e em sintonia com o parágrafo único do art. 41, inciso X, da LEP.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE DIREITO DE VISITAS AO IRMÃO DO APENADO - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Se o irmão do apenado ainda cumpre pena em regime aberto, inexistindo nos autos documento apto a comprovar a extinção da punibilidade, não há que se falar em violação ao direito de visita previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal - LEP. O cumprimento de pena em regime aberto - na modalidade prisão domiciliar - ostenta como condição a abstenção de convivência com pessoas que se encontrem cumprindo pena. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto e em sintonia com o parágrafo único do art. 41, inciso X, da LEP.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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