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Jurisprudência


TJDF RAG - 1000110-20170020005215RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO Á EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM ABSTRATO. DECURSO DO PRQAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1 o Reeducando agravou da decisão do Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Alega que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu o prazo prescricional da pena em abstrato, com base no artigo 109, inciso V, do Código Penal, e que o fato de a sentença ter transitado em julgado não impede o reconhecimento da prescrição. 2 Se entre a data do fato e o recebimento da denúncia escoa o prazo prescricional baseado na pena máxima cominada ao crime em abstrato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade. Não cabe aplicação do previsto no artigo 110, § 1º, do Código Penal, quanto à exclusão da data do fato como termo inicial do prazo prescricional, pois este dispositivo refere-se à prescrição retroativa, que é calculada pela pena aplicada em concreto. 3 Agravo provido.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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