TJDF RAG - 1000422-20170020000597RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENADA NÃO LOCALIZADA. RECONVERSÃO PROVISÓRIA. REMESSA DOS AUTOS PARA A VEPERA.. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA VEPEMA. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação. 2. A remessa dos autos para a execução da pena da VEPEMA para a VEPERA pressupõe a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em corporal. Isso porque os Juízos da execução penal atuam em cooperação. 3. Recurso de agravo em execução não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENADA NÃO LOCALIZADA. RECONVERSÃO PROVISÓRIA. REMESSA DOS AUTOS PARA A VEPERA.. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA VEPEMA. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação. 2. A remessa dos autos para a execução da pena da VEPEMA para a VEPERA pressupõe a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em corporal. Isso porque os Juízos da execução penal atuam em cooperação. 3. Recurso de agravo em execução não provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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