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Jurisprudência


TJDF RAG - 1000422-20170020000597RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENADA NÃO LOCALIZADA. RECONVERSÃO PROVISÓRIA. REMESSA DOS AUTOS PARA A VEPERA.. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA VEPEMA. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação. 2. A remessa dos autos para a execução da pena da VEPEMA para a VEPERA pressupõe a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em corporal. Isso porque os Juízos da execução penal atuam em cooperação. 3. Recurso de agravo em execução não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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