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Jurisprudência


TJDF RAG - 1001919-20170020021657RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. DECISÃO DE CARÁTER CAUTELAR. REGIME ABERTO. 1) Se comprovado que o Juízo da Execução cumpriu o dever de tentar intimar o condenado para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, diligenciando em todos os endereços constantes nos autos ou informado pela Defesa e intimando por edital, restando frustradas todas as tentativas de intimação, correta a sua decisão em converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. 2) A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade reveste-se de caráter meramente cautelar, o que autoriza, após a localização do reeducando a realização de audiência de justificação, a fim de colher os motivos que o levaram a frustrar a execução e, a seguir, o a avaliação da necessidade de manutenção da medida. 3) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE