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Jurisprudência


TJDF RAG - 1001989-20160020493850RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA VEPEMA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DA VEPERA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU NÃO REVEL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão provisória da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em razão de o réu não ter sido localizado no endereço constante dos autos para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. II - A intimação editalícia somente é exigível se decretada a revelia do réu na ação penal. III - Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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