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Jurisprudência


TJDF RAG - 1002496-20170020000484RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. PARENTE COLATERAL. IRMÃO DO SENTENCIADO. ADOLESCENTE DE 17 ANOS DE IDADE. VISITA AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. O recurso de agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, não conta com regramento legal específico, sendo-lhe aplicado o procedimento do recurso em sentido estrito, cujo prazo é de 5 (cinco) dias (Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal), e correndo em dobro em caso de apenado assistido pela Defensoria Pública. 2. A Lei de Execução Penal,artigo 41, inciso X, de forma expressa, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 3. A visita do irmão, adolescente próximo a atingir a maioridade, acompanhado dos pais ou responsáveis, não implicará em prejuízo ao seu estágio de desenvolvimento e poderá contribuir para a preservação dos laços familiares e para a ressocialização do sentenciado. 4. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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