TJDF RAG - 1003273-20170020006636RAG
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 117, V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O marco interruptivo da prescrição da pretensão executória ocorre com o início do cumprimento da pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2. Ocorre interrupção do prazo prescricional da pretensão executória na data em que o sentenciado comparece ao juízo da execução para participar de grupo de orientação acerca do cumprimento das obrigações das penas restritivas de direitos, considerando que tal atividade é registrada como cumprimento parcial da pena. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 117, V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O marco interruptivo da prescrição da pretensão executória ocorre com o início do cumprimento da pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2. Ocorre interrupção do prazo prescricional da pretensão executória na data em que o sentenciado comparece ao juízo da execução para participar de grupo de orientação acerca do cumprimento das obrigações das penas restritivas de direitos, considerando que tal atividade é registrada como cumprimento parcial da pena. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão