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Jurisprudência


TJDF RAG - 1005887-20170020005264RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO SOBRE CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PENA CORPORAL. NULIDADE. OITIVA DO SENTENCIADO COM ASSISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO 1. A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto ou fechado, são compatíveis entre si, podendo ser cumpridas, em tese, simultaneamente. 2. Admite-se a conversão da pena restritiva de direitos em pena corporal diante da impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária, o que deve ser avaliado, caso a caso, pelo juízo da execução diante das condições socioeconômicas do sentenciado. 3. A validade da manifestação do sentenciado sobre a sua possibilidade de cumprimento da prestação pecuniária depende de sua devida intimação sobre o valor e as condições de pagamento da prestação, bem como de sua advertência sobre a conversão da reprimenda em pena corporal diante de eventual descumprimento. 4. Consoante precedentes desta Turma Criminal, é necessária a oitiva do sentenciado perante o juízo da execução, com assistência de defensor, para eventual conversão da reprimenda decorrente da avaliação de sua condição socioeconômica. 5. Agravo conhecido e provido para declarar a nulidade da decisão agravada.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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