TJDF RAG - 1006228-20170020045740RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1)A posse de entorpecente para consumo pessoal, embora não preveja a aplicação de pena restritiva de liberdade, continua sendo típica, razão pela qual, quando praticada durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, constitui falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execuções Penais. 2) Vigora no ordenamento jurídico brasileiro a independência das instâncias administrativa, penal e civil, sendo irrelevante para a aplicação de sanção disciplinar pelo juízo das execuções o fato de ter sido ou não ajuizada ação penal para se apurar a prática do crime ou ainda de ter sido determinado o trancamento do Termo Circunstanciado por ausência de interesse processual penal. 3) Caracterizada a falta grave é cabível a revogação de até 1/3 (um terço) do tempo remido, nos termos do artigo 157 da LEP. 4) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1)A posse de entorpecente para consumo pessoal, embora não preveja a aplicação de pena restritiva de liberdade, continua sendo típica, razão pela qual, quando praticada durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, constitui falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execuções Penais. 2) Vigora no ordenamento jurídico brasileiro a independência das instâncias administrativa, penal e civil, sendo irrelevante para a aplicação de sanção disciplinar pelo juízo das execuções o fato de ter sido ou não ajuizada ação penal para se apurar a prática do crime ou ainda de ter sido determinado o trancamento do Termo Circunstanciado por ausência de interesse processual penal. 3) Caracterizada a falta grave é cabível a revogação de até 1/3 (um terço) do tempo remido, nos termos do artigo 157 da LEP. 4) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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