TJDF RAG - 1006697-20170020000749RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO QUANTO À PERDA DOS DIAS REMIDOS PELO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando que teve reconhecida a prática de falta grave, depois de ser flagrado escondendo uma agulha e uma chapa metálica pontiaguda dentro do chinelo. 2 A apuração da falta foi procedida de acordo com os ditames da lei, sendo o condenado advertido sobre os seus direitos na presença de Advogado, afastando a violação das garantias constituicionais. 3 Não há fundamento legal para limitar a perda dos dias remidos somente ao período entre a falta grave anterior e a atual, entendendo-se que essa benevolência excessiva apenas fomentaria as condutas desviantes, ao mitigar indevidamente os efeitos preventivos da sanção. 4 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO QUANTO À PERDA DOS DIAS REMIDOS PELO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando que teve reconhecida a prática de falta grave, depois de ser flagrado escondendo uma agulha e uma chapa metálica pontiaguda dentro do chinelo. 2 A apuração da falta foi procedida de acordo com os ditames da lei, sendo o condenado advertido sobre os seus direitos na presença de Advogado, afastando a violação das garantias constituicionais. 3 Não há fundamento legal para limitar a perda dos dias remidos somente ao período entre a falta grave anterior e a atual, entendendo-se que essa benevolência excessiva apenas fomentaria as condutas desviantes, ao mitigar indevidamente os efeitos preventivos da sanção. 4 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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