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Jurisprudência


TJDF RAG - 1008049-20170020056899RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7.873/2012. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. NATUREZA HEDIONDA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.1. Consoante recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não se equipara aos crimes hediondos, dado o seu caráter menos gravoso, razão pela qual não se sujeita aos rigores da Lei nº 8.072/90 (HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016).2. O art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.873/2012 veda expressamente a concessão do benefício aos condenados por tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33, caput e §1º, da Lei nº 11.343/2006, não fazendo qualquer menção à figura do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do mesmo artigo.3. Afastada a hediondez do tráfico privilegiado, não há óbice para a concessão do indulto pleno desde que preenchidos os requisitos exigido no Decreto nº 7.873/2012.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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