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Jurisprudência


TJDF RAG - 1008395-20170020005272RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. RESPOSTA A QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO ENCAMINHADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.Tratando-se de execução de pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, a superveniência de condenação à reprimenda privativa de liberdade, no regime semiaberto ou fechado, por si só, não obriga à conversão daquela, diante da possibilidade de ser cumprida simultaneamente com esta. 2. A resposta a questionário socioeconômico encaminhado por Oficial de Justiça não é suficiente para a conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, pois, para a validade da manifestação, em atenção às garantias da ampla defesa e do contraditório, o apenado deve ter conhecimento prévio acerca do valor da prestação pecuniária e também lhe deve ser garantida a assistência do defensor, a fim de que seja esclarecido quanto à possibilidade de cumprimento simultâneo das penas e acerca das consequências das suas declarações, uma vez que a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos implica em uma situação mais gravosa. Precedentes. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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