main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 1009874-20160020495710RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RÉU SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. RECURSO DESPROVIDO.1. Deve ser mantida a decisão do Juízo da VEPEMA que converteu a pena restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária, em restritiva de direitos, tendo em vista que ao ser intimado em estabelecimento prisional, o próprio recorrente afirmou espontaneamente que não possuía condições financeiras de arcar com os custos.2. Não há qualquer erro no procedimento intimatório do apenado em estabelecimento prisional, para responder ao questionário socioeconômico, tendo em vista que essa medida sempre foi realizada pelo Juízo das Execuções Penais, e atende aos princípios da celeridade e economia processual. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão