TJDF RAG - 1014099-20170020001198RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DA COMPANHEIRA. INDEFERIDO.COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. HIGIDEZ DO SISTEMA PRISONAL DEVE PREVALECER. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.1. Correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela companheira do sentenciado, eis que ela responde por crime de tráfico de substâncias entorpecentes.2. Na hipótese de colisão entre direitos, há de se verificar qual deve prevalecer no caso especifico, buscando-se a concretização da justiça.3. Necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário se sobrepõe ao direito individual do apenado de receber visitas.4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DA COMPANHEIRA. INDEFERIDO.COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. HIGIDEZ DO SISTEMA PRISONAL DEVE PREVALECER. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.1. Correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela companheira do sentenciado, eis que ela responde por crime de tráfico de substâncias entorpecentes.2. Na hipótese de colisão entre direitos, há de se verificar qual deve prevalecer no caso especifico, buscando-se a concretização da justiça.3. Necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário se sobrepõe ao direito individual do apenado de receber visitas.4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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