TJDF RAG - 1018775-20170020045774RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. FILHA DO APENADO. CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação.3. Conforme o disposto no artigo 6º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal), é vedada a realização de visita por pessoa que esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de Livramento Condicional.4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. FILHA DO APENADO. CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação.3. Conforme o disposto no artigo 6º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal), é vedada a realização de visita por pessoa que esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de Livramento Condicional.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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