TJDF RAG - 1018987-20160020484017RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO 8.615/15. PRISÃO PROVISÓRIA. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. ALCANCE DA VEDAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos presos provisórios e aos condenados por tráfico de drogas, na modalidade privilegiada, quando o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. A vedação do decreto não alcança a figura privilegiada. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do tráfico de drogas privilegiado. 3) Recurso conhecido e provido. Indulto concedido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO 8.615/15. PRISÃO PROVISÓRIA. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. ALCANCE DA VEDAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos presos provisórios e aos condenados por tráfico de drogas, na modalidade privilegiada, quando o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. A vedação do decreto não alcança a figura privilegiada. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do tráfico de drogas privilegiado. 3) Recurso conhecido e provido. Indulto concedido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão