TJDF RAG - 1019957-20170020041224RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I. À vista do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118533/MS, pelo plenário do STF e do cancelamento da Súmula 512 do STJ, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. II. Arredada a objeção à aplicação da fração de 1/6 (um sexto) referente ao cumprimento da pena, compete ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA/DF analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, nos termos do inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto 8.980/2014. III. Parcial provimento ao agravo para determinar que a Vara de Execuções examine o pedido, afastado o óbice de não preenchimento do requisito objetivo.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I. À vista do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118533/MS, pelo plenário do STF e do cancelamento da Súmula 512 do STJ, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. II. Arredada a objeção à aplicação da fração de 1/6 (um sexto) referente ao cumprimento da pena, compete ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA/DF analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, nos termos do inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto 8.980/2014. III. Parcial provimento ao agravo para determinar que a Vara de Execuções examine o pedido, afastado o óbice de não preenchimento do requisito objetivo.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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