TJDF RAG - 1020109-20170020113749RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 7.873/2012. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO CONCESSÃO. 1) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. 2) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando a pena privativa de liberdade imposta for substituída por restritiva de direito e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no Decreto Presidencial 7.873/2012. Não preenchido o requisito temporal, portanto, não se deve conferir a benesse. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 7.873/2012. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO CONCESSÃO. 1) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. 2) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando a pena privativa de liberdade imposta for substituída por restritiva de direito e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no Decreto Presidencial 7.873/2012. Não preenchido o requisito temporal, portanto, não se deve conferir a benesse. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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