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Jurisprudência


TJDF RAG - 1022603-20170020115336RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO SEM BENEFÍCIOS EXTERNOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Plenamente possível a determinação de realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo dos benefícios da execução da pena, desde que devidamente fundamentada, em atenção ao disposto na Súmula Vinculante nº 26 e Súmula nº 439, do STJ. 2. Na espécie, mostra-se correta a decisão do juízo da VEP que determinou a submissão a exame criminológico de condenado pelo crime de latrocínio tentado, a fim de subsidiar posterior análise acerca da concessão de benefícios externos, fundamentando tal determinação nas peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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