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Jurisprudência


TJDF RAG - 1023601-20170020121447RAG

Ementa
RECURSO DE Agravo. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO CONCEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 2. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 3. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de suas penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. 4. Tendo o Ministério Público, titular da ação penal, manifestado-se no sentido do provimento do recurso para conferir efeito cautelar à decisão que reconverteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, ressalvado meu entendimento, concede-se o pleito, para que os autos permaneçam na VEPEMA até expedição do mandado de prisão e realização da audiência de justificação do recorrente. 5. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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