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Jurisprudência


TJDF RAG - 1026948-20170020113146RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. CARÁTER PROVISÓRIO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DIFERIDOS. 1. Conforme entendimento desta Corte, a reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório pela ausência de audiência de justificação, anteriormente à reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, mormente quando os mandados de intimação foram expedidos para o endereço declinado pelo próprio reeducando, além de sua intimação por edital. 3. Nada obsta que o reeducando apresente justificativa para sua ausência, ainda que de forma diferida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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