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Jurisprudência


TJDF RAG - 1027168-20170020119765RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais, porquanto a norma extrapola o direito regulamentar e viola normas de hierarquia superior: Constituição Federal e Lei de Execuções Penais. 3. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 4. Agravo em execução conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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