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Jurisprudência


TJDF RAG - 1028153-20170020120774RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O pedido de concessão da gratuidade da justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 2. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 3. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua intimação nos endereços constantes dos autos e por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP, devendo-se o decisum 4. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido. 5.Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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