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Jurisprudência


TJDF RAG - 1028963-20170020121246RAG

Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESACATO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. INEXISTÊNCIA. 1. O artigo 66, I, da Lei de Execução Penal, prevê a competência do juiz da execução para aplicar aos casos julgados lei superveniente mais benéfica ao apenado. A jurisprudência admite, ainda, a modificação do julgado nas hipóteses de declaração de inconstitucionalidade de lei pelo STF, seja em controle direto ou incidental. 2. Incabível o pedido de extinção da execução penal relativa ao crime de desacato, por alegada atipicidade da conduta, com base em entendimento isolado de uma das turmas do STJ, por não se tratar delei posterior ou declaração de inconstitucionalidade que implique em abolitio criminis. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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