TJDF RAG - 1029265-20170020072986RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENADO NÃO LOCALIZADO. RECONVERSÃO. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO DA VEPERA. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação e a expedição de mandado de prisão, com cláusula de apresentação. 2. A remessa dos autos para a execução da pena da VEPEMA para a VEPERA pressupõe a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em corporal. Isso porque os Juízos da execução penal atuam em cooperação. 3. Recurso de agravo em execução provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENADO NÃO LOCALIZADO. RECONVERSÃO. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO DA VEPERA. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação e a expedição de mandado de prisão, com cláusula de apresentação. 2. A remessa dos autos para a execução da pena da VEPEMA para a VEPERA pressupõe a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em corporal. Isso porque os Juízos da execução penal atuam em cooperação. 3. Recurso de agravo em execução provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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