TJDF RAG - 1029775-20160020496714RAG
RECURSO DE AGRAVO. PENAL. PENA CORPORAL SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA PARA REINÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. 1 - Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, diante da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar reinício ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, atividade registrada como cumprimento de 2(duas) horas de prestação de serviços à comunidade. 2 - O inicio do cumprimento da pena interrompe a prescrição da pretensão executória. Inteligência do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PENAL. PENA CORPORAL SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA PARA REINÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. 1 - Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, diante da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar reinício ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, atividade registrada como cumprimento de 2(duas) horas de prestação de serviços à comunidade. 2 - O inicio do cumprimento da pena interrompe a prescrição da pretensão executória. Inteligência do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão