TJDF RAG - 1030242-20170020119982RAG
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE ADOLESCENTES NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR QUE CONTA 16 ANOS - RELAÇÃO DE PARENTESCO COMPROVADA (SOBRINHA DO APENADO) - RECURSO PROVIDO. O direito à visita não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade e sopesado com outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do apenado e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Comprovada a relação de parentesco entre o apenado e a adolescente de 16 (dezesseis) anos, não se mostra razoável o indeferimento do direito à visita fulcrado somente na tenra idade e em problemas de ordem administrativa, sobretudo porque a Portaria 08/2016 da VEP permite que parentes menores de idade visitem os detentos, desde que acompanhados pelo representante legal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE ADOLESCENTES NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR QUE CONTA 16 ANOS - RELAÇÃO DE PARENTESCO COMPROVADA (SOBRINHA DO APENADO) - RECURSO PROVIDO. O direito à visita não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade e sopesado com outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do apenado e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Comprovada a relação de parentesco entre o apenado e a adolescente de 16 (dezesseis) anos, não se mostra razoável o indeferimento do direito à visita fulcrado somente na tenra idade e em problemas de ordem administrativa, sobretudo porque a Portaria 08/2016 da VEP permite que parentes menores de idade visitem os detentos, desde que acompanhados pelo representante legal.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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