TJDF RAG - 1030989-20170020121824RAG
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO DA VEPEMA. CARÁTER PROVISÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, quando o condenado não for localizado para dar início ao cumprimento da pena, por estar em lugar incerto e não sabido ou desatender a intimação por edital. 2.A jurisprudência deste Tribunal tem se orientado no sentido de que a decisão de conversão deve ter caráter provisório. Somente após a localização e oitiva do sentenciado, com a realização de audiência de justificação, e não sendo esta aceita, é que a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade se tornará definitiva, esgotando-se a competência da VEPEMA. 3. Recurso de agravo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO DA VEPEMA. CARÁTER PROVISÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, quando o condenado não for localizado para dar início ao cumprimento da pena, por estar em lugar incerto e não sabido ou desatender a intimação por edital. 2.A jurisprudência deste Tribunal tem se orientado no sentido de que a decisão de conversão deve ter caráter provisório. Somente após a localização e oitiva do sentenciado, com a realização de audiência de justificação, e não sendo esta aceita, é que a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade se tornará definitiva, esgotando-se a competência da VEPEMA. 3. Recurso de agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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