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Jurisprudência


TJDF RAG - 1030990-20170020117897RAG

Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. 1. Nos termos do art. 181, § 1º, 'a', da Lei de Execução Penal, a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade será convertida em privativa de liberdade quando o condenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital. 2. Na hipótese de não localização do sentenciado para que dê início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a decisão de conversão deve ter caráter provisório, postergando-se a oitiva do apenado para o momento em que for localizado, quando, então, a medida se tornará definitiva ou, admitida a sua justificativa, a pena restritiva será restabelecida. 3. Somente após a realização da audiência de justificação e conversão definitiva da reprimenda restritiva de direitos em privativa de liberdade é que se esgota a competência da VEPEMA. Precedentes. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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