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Jurisprudência


TJDF RAG - 1032883-20170020124422RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. INDEFERIMENTO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino gradativo, exigindo cautela do Juízo da Execução. Principalmente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos quais não há vigilância direta e é exigido do condenado autodisciplina e maior senso de responsabilidade, até mesmo para que não sejam frustrados os benefícios já alcançados com a execução penal. 2. Não constando nos autos informações acerca da participação do apenado em grupo de acompanhamento psicológico e tampouco a juntada de relatório psicossocial que recomende o trabalho externo pelo apenado, escorreita a decisão do magistrado a quo que indeferiu a benesse. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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