TJDF RAG - 1033133-20170020129000RAG
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DESACATO. ABOLITIO CRIMINIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO HC 379.269/MS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, mantém-se a decisão que não reconheceu a abolitio criminis e indeferiu o pedido de exclusão da condenação pelo crime de desacato, eis que as deliberações internacionais de direitos humanos não possuem efeito vinculativo, mas tão somente têm caráter de recomendação. 2. Após a decisão da Quinta Turma pela descriminalização da conduta, no REsp nº. 1.640.084/SP,o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção pacificasse definitivamente a questão. Assim, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia, por meio do HC 379.269/MS, por sua maioria, ao acolher o entendimento de manutenção do tipo penal descrito como desacato, insculpido no artigo 331, do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DESACATO. ABOLITIO CRIMINIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO HC 379.269/MS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, mantém-se a decisão que não reconheceu a abolitio criminis e indeferiu o pedido de exclusão da condenação pelo crime de desacato, eis que as deliberações internacionais de direitos humanos não possuem efeito vinculativo, mas tão somente têm caráter de recomendação. 2. Após a decisão da Quinta Turma pela descriminalização da conduta, no REsp nº. 1.640.084/SP,o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção pacificasse definitivamente a questão. Assim, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia, por meio do HC 379.269/MS, por sua maioria, ao acolher o entendimento de manutenção do tipo penal descrito como desacato, insculpido no artigo 331, do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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