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Jurisprudência


TJDF RAG - 1033133-20170020129000RAG

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DESACATO. ABOLITIO CRIMINIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO HC 379.269/MS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, mantém-se a decisão que não reconheceu a abolitio criminis e indeferiu o pedido de exclusão da condenação pelo crime de desacato, eis que as deliberações internacionais de direitos humanos não possuem efeito vinculativo, mas tão somente têm caráter de recomendação. 2. Após a decisão da Quinta Turma pela descriminalização da conduta, no REsp nº. 1.640.084/SP,o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção pacificasse definitivamente a questão. Assim, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia, por meio do HC 379.269/MS, por sua maioria, ao acolher o entendimento de manutenção do tipo penal descrito como desacato, insculpido no artigo 331, do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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