TJDF RAG - 1033137-20170020130870RAG
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA ORDEM. PENA MAIS GRAVE CUMPRIDA PRIMEIRO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS. INVIABILIDADE TÉCNICA DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO DA VEP. CÁLCULO DE BENEFÍCIOS FEITO DE FORMA MANUAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão da Vara de Execuções Penais que determinou a alteração da conta de liquidação do recorrente para que o delito da 2ª execução (crime de tráfico de drogas) fosse considerado como primeira execução, não o fazendo apenas em face de limitações impostas pelo sistema de informática operado pela Vara de Execuções Penais. 2. A realização desta tarefa por parte de servidores especializados do MM. Juízo não trará qualquer prejuízo ao réu, pois acaso constada a ocorrência de eventual erro, tanto o Ministério Público quanto a Defesa poderão requerer a realização de diligência no sentido de reparar eventual engano. 3. Negado provimento ao recurso de agravo.
Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA ORDEM. PENA MAIS GRAVE CUMPRIDA PRIMEIRO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS. INVIABILIDADE TÉCNICA DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO DA VEP. CÁLCULO DE BENEFÍCIOS FEITO DE FORMA MANUAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão da Vara de Execuções Penais que determinou a alteração da conta de liquidação do recorrente para que o delito da 2ª execução (crime de tráfico de drogas) fosse considerado como primeira execução, não o fazendo apenas em face de limitações impostas pelo sistema de informática operado pela Vara de Execuções Penais. 2. A realização desta tarefa por parte de servidores especializados do MM. Juízo não trará qualquer prejuízo ao réu, pois acaso constada a ocorrência de eventual erro, tanto o Ministério Público quanto a Defesa poderão requerer a realização de diligência no sentido de reparar eventual engano. 3. Negado provimento ao recurso de agravo.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão