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Jurisprudência


TJDF RAG - 1033269-20170020117420RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DA SENTENCIADA PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO REFORMADA. 1 Agravante condenada a um ano e dois meses de reclusão, substituídos por restritivas de direitos, que não foi localizada no endereço fornecido nos autos nem respondeu ao chamado por edital. Quando o sentenciado não mantém atualizado seu endereço nos autos, recomenda-se a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata, garantindo, dessa forma, oportunidade para que possa justificar a omissão, assegurando-se-lhe o contraditório e a ampla defesa. Só depois é que o Juiz poderá decidir de forma justa e equilibrada, relevando a falta ou converendo a restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. 2 Agravo provido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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