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Jurisprudência


TJDF RAG - 1035211-20170020111260RAG

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. ENTEADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO POSSÍVEL. O direito de visita aos condenados, previsto no art. 41 da LEP, não se reveste de natureza absoluta, pois esse mesmo dispositivo igualmente prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Em relação à segurança e à eventual exposição do infante aos riscos e constrangimentos advindos do ambiente carcerário, é louvável a preocupação do Magistrado em preservar o adolescente. Na ponderação de valores, prevalece a proteção integral à criança. Recurso e conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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