TJDF RAG - 1037310-20170020114036RAG
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. DECRETO 8.940/2016. IMPOSSIBILIDADE DE RECONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO CONTRA LEGEM. 1 O Ministério Público agrava da decisão do Juízo das Execuções que, na ausência dos requisitos estabelecidos no artigo 181 da Lei de Execuções Penais, reconverteu as penas restritivas de direitos impostas ao reeducando em privativa de liberdade, para em seguida conceder-lhe o indulto, com base no Decreto 8.940/2016. 2 O artigo 1º do Decreto 8.940/2016 não deixa dúvida quanto à impossibilidade de indultar sentenciados com pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos ou multa. Não pode o Juízo das Execuções ignorar essa vedação, desprezando a discricionariedade ampla do Presidente da República para estabelecer os requisitos desse benefício, consoante o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. Não lhe cabe reconverter penas restritivas de direitos em privativa de liberdade em situação não prevista em lei para o fim de burlar os pressupostos do indulto. 3 Agravo provido.
Ementa
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. DECRETO 8.940/2016. IMPOSSIBILIDADE DE RECONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO CONTRA LEGEM. 1 O Ministério Público agrava da decisão do Juízo das Execuções que, na ausência dos requisitos estabelecidos no artigo 181 da Lei de Execuções Penais, reconverteu as penas restritivas de direitos impostas ao reeducando em privativa de liberdade, para em seguida conceder-lhe o indulto, com base no Decreto 8.940/2016. 2 O artigo 1º do Decreto 8.940/2016 não deixa dúvida quanto à impossibilidade de indultar sentenciados com pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos ou multa. Não pode o Juízo das Execuções ignorar essa vedação, desprezando a discricionariedade ampla do Presidente da República para estabelecer os requisitos desse benefício, consoante o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. Não lhe cabe reconverter penas restritivas de direitos em privativa de liberdade em situação não prevista em lei para o fim de burlar os pressupostos do indulto. 3 Agravo provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES