TJDF RAG - 1037318-20170020123838RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA, HÁ MAIS DE SEIS ANOS. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS FALTAS DISCIPLINARES. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que pretende reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de seis meses não desabona sua conduta. A falta grave certamente é prejudicial à avaliação do bom comportamento do condenado, mas quando cometida há mais de seis anos, não pode obstar o livramento condicional. 2 Agravo parcialmente provido para que os autos retornem à Vara de Execuções para reavaliar o pedido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA, HÁ MAIS DE SEIS ANOS. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS FALTAS DISCIPLINARES. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que pretende reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de seis meses não desabona sua conduta. A falta grave certamente é prejudicial à avaliação do bom comportamento do condenado, mas quando cometida há mais de seis anos, não pode obstar o livramento condicional. 2 Agravo parcialmente provido para que os autos retornem à Vara de Execuções para reavaliar o pedido.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão