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Jurisprudência


TJDF RAG - 1037318-20170020123838RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA, HÁ MAIS DE SEIS ANOS. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS FALTAS DISCIPLINARES. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que pretende reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de seis meses não desabona sua conduta. A falta grave certamente é prejudicial à avaliação do bom comportamento do condenado, mas quando cometida há mais de seis anos, não pode obstar o livramento condicional. 2 Agravo parcialmente provido para que os autos retornem à Vara de Execuções para reavaliar o pedido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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