main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 1038136-20170020115449RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. NATUREZA HEDIONDA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não se equipara aos crimes hediondos, dado o seu caráter menos gravoso, razão pela qual não se sujeita aos rigores da Lei nº 8.072/90 (HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016). 2. O art. 9º, inciso II, do Decreto nº 8.615/2015, veda expressamente a concessão do benefício aos condenados por tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33, caput e §1º, da Lei nº 11.343/2006, não fazendo qualquer menção à figura do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do mesmo artigo. 3. Afastada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, não subsiste óbice à concessão do indulto pleno ao agravado, desde que preenchidos os requisitos exigidos no Decreto n. 8.615/2015. 4. Recurso de agravo em execução não provido.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão