TJDF RAG - 1038823-20170020131423RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE DE CLÁSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA PARA O CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que teve a sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito, por não ter sido localizado para o início do cumprimento da sentença condenatória, ensejando a conversão em pena privativa de liberdade. Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há que se garantir ao sentenciado o direito de justificar sua ausência em audiência prévia, de sorte que, antes da conversão definitiva da pena alternativa em pena privativa de direito, o mandado de prisão deve conter cláusula de imediata apresentação ao Juízo, para oportunizar o contraditório e a ampla defesa. 3 Agravo em execução provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE DE CLÁSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA PARA O CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que teve a sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito, por não ter sido localizado para o início do cumprimento da sentença condenatória, ensejando a conversão em pena privativa de liberdade. Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há que se garantir ao sentenciado o direito de justificar sua ausência em audiência prévia, de sorte que, antes da conversão definitiva da pena alternativa em pena privativa de direito, o mandado de prisão deve conter cláusula de imediata apresentação ao Juízo, para oportunizar o contraditório e a ampla defesa. 3 Agravo em execução provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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