TJDF RAG - 1038829-20170020132065RAG
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE ADOLESCENTE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ (16 ANOS) - RELAÇÃO DE PARENTESCO COMPROVADA (IRMÃO) - DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. O direito às visitas não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade, sopesando o direito a visitas e outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do apenado e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Comprovada a relação de parentesco entre o apenado e o adolescente com mais de 15 (quinze) anos, não se mostra razoável o indeferimento do direito à visita com fulcro somente na tenra idade e em problemas de ordem administrativa, sobretudo porque a Portaria 17/2003 da VEP permite que parentes menores de idade visitem os detentos, desde que acompanhados por seus genitores.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE ADOLESCENTE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ (16 ANOS) - RELAÇÃO DE PARENTESCO COMPROVADA (IRMÃO) - DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. O direito às visitas não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade, sopesando o direito a visitas e outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do apenado e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Comprovada a relação de parentesco entre o apenado e o adolescente com mais de 15 (quinze) anos, não se mostra razoável o indeferimento do direito à visita com fulcro somente na tenra idade e em problemas de ordem administrativa, sobretudo porque a Portaria 17/2003 da VEP permite que parentes menores de idade visitem os detentos, desde que acompanhados por seus genitores.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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