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Jurisprudência


TJDF RAG - 1040683-20170020134979RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhantes, exige-se, também, a unidade de desígnios. 2. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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