TJDF RAG - 1042474-20170020120820RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. CARÁTER PROVISÓRIO E CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA. 1) A VEPEMA possui competência para expedir mandado de prisão, se for o caso, e promover audiência de justificação após a localização ou captura do reeducando, ocasião em que a reconversão deverá ser reavaliada. 2) A reconversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória e sem o esgotamento da competência da VEPEMA, devendo-se garantir, ainda que de forma diferida, o direito de o condenado justificar sua ausência, em audiência designada para tal finalidade. 3) Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. CARÁTER PROVISÓRIO E CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA. 1) A VEPEMA possui competência para expedir mandado de prisão, se for o caso, e promover audiência de justificação após a localização ou captura do reeducando, ocasião em que a reconversão deverá ser reavaliada. 2) A reconversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória e sem o esgotamento da competência da VEPEMA, devendo-se garantir, ainda que de forma diferida, o direito de o condenado justificar sua ausência, em audiência designada para tal finalidade. 3) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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