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Jurisprudência


TJDF RAG - 1042775-20170020118006RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. ART. 1º, XV. MANUTENÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA EXCEDENTE AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO DECRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. I - É com a edição do Decreto Presidencial que os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do indulto natalino e da comutação de penas são conhecidos e passam a existir no ordenamento jurídico e a integrar a esfera de direitos dos sentenciados que nele se enquadrarem. II - O apenado apenas passa a ter direito à concessão do indulto após a edição do Decreto Presidencial, ainda que tenha preenchido o requisito objetivo anteriormente, razão pela qual o período que sobejar à data efetiva do preenchimento até a publicação desse, não pode ser utilizado para as demais execuções remanescentes. III - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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