TJDF RAG - 1044208-20170020150199RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VEDAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118.533/MS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e do cancelamento do enunciado de Súmula nº 512 do Superior Tribunal de justiça, inviável a criação de requisitos alheios ao Decreto discutido que vedem a concessão de indultos ou a comutação das penas às pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. Recurso ministerial desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VEDAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118.533/MS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e do cancelamento do enunciado de Súmula nº 512 do Superior Tribunal de justiça, inviável a criação de requisitos alheios ao Decreto discutido que vedem a concessão de indultos ou a comutação das penas às pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. Recurso ministerial desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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