TJDF RAG - 1044481-20170020140438RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. CONVERSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fixada pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, a superveniência de condenação à reprimenda privativa de liberdade, no regime semiaberto ou fechado, por si só, não obriga à conversão daquela, diante da possibilidade de ser cumprida simultaneamente com esta. 2. O agravante, devidamente cientificado do valor da prestação pecuniária e das consequências do descumprimento da obrigação, manifestou-se no sentido de não possuir condições de cumpri-la, o que é fundamento válido para a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. CONVERSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fixada pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, a superveniência de condenação à reprimenda privativa de liberdade, no regime semiaberto ou fechado, por si só, não obriga à conversão daquela, diante da possibilidade de ser cumprida simultaneamente com esta. 2. O agravante, devidamente cientificado do valor da prestação pecuniária e das consequências do descumprimento da obrigação, manifestou-se no sentido de não possuir condições de cumpri-la, o que é fundamento válido para a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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