TJDF RAG - 1048431-20170020164707RAG
RECURSO DE AGRAVO - DESACATO - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - TIPICIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - NEGADO PROVIMENTO. I. A criminalização do desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). II. Inexiste incompatibilidade do crime do art. 331 do CP com a Convenção Americana de Direitos Humanos. III. Negado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - DESACATO - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - TIPICIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - NEGADO PROVIMENTO. I. A criminalização do desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). II. Inexiste incompatibilidade do crime do art. 331 do CP com a Convenção Americana de Direitos Humanos. III. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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